Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 06 DE ABRIL DE 1981

Institui novas Escalas de Vencimentos aplicáveis aos funcionários e servidores da Assembléia Legislativa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Salvo no que colidirem com a legislação específica, aplicam-se aos funcionários e servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa, assim como aos inativos, os preceitos da lei complementar que dispõe sobre a instituição de novas escalas de vencimentos aplicáveis aos funcionários públicos civis e servidores do Estado e dá outras providências, promulgada no corrente ano.
Parágrafo único - O enquadramento das classes nas escalas de vencimentos de que trata o artigo 1º da lei complementar referida neste artigo, bem como as respectivas amplitude e velocidade evolutiva, são estabelecidos na conformidade dos Anexos de Enquadramento de Classes, correspondentes às aludidas escalas e que fazem parte integrante desta lei complementar.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1981.
Palácio dos Bandeirantes,  6 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça
Ibrahim João Elias

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Guilherme Afif Domingos

Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes

Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria de Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene

Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior

Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social
Francisco Rossi de Almeida

Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho

Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helú, Secretário da Administração
Kunitomo Watanabe

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Arthur Alves Pinto

Secretário do Interior
Calim Eid

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Silvio Fernandes Lopes

Secretário dos Negócios Metropolitanos
Antonio Henrique Cunha Bueno

Secretário Extraordinário da Cultura
José Olavo Diniz

Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Osvaldo Palma

Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1981.
Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II).

 

 

LEI COMPLEMENTAR N. 248, DE 6 DE ABRIL DE 1981

Institui novas Escalas de Vencimentos aplicáveis aos funcionários e servidores da Assembléia Legislativa

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicada:
PAULO SALIM MALUF
Ibrahim João Elias

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Wadih Helú

Secretário da Administração
Kunitomo Watanabe

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento