Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE 20 DE MAIO DE 1981

(Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007)

Dispõe sobre enquadramento de cargos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, criados pela Lei Complementar n. 249, de 10 de abril de 1981, nas Escalas de Vencimentos instituídas pela Lei Complementar n. 248, de 6 de abril de 1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os cargos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, criados pela Lei Complementar nº 249, de 10 de abril de 1981, ficam enquadrados nas Escalas de Vencimentos instituídas pela Lei Complementar nº 248, de 6 de abril de 1981, de conformidade com o que segue:
1) Assistente Técnico Parlamentar, referências 10 a 25, A-I, VE-1, da Escala de Vencimentos 4;
2) Supervisor de Assistência e Educação Infantil, referências 11 a 26, A-I, VE-1, da Escala de Vencimentos 3; 
3) Assistente de Supervisor, referências 7 a 22, A-I, VE-1, da Escala de Vencimentos 3;
4) Educador Infantil, referências 4 a 19, A-I, VE-1, da Escala de Vencimentos 3;
5) Auxiliar de Enfermagem, referências 11 a 30, A-III, VE-3, da Escala de Vencimentos 6;
6) Auxiliar de Lactário, referências 5 a 22, A-II, VE-2, da Escala de Vencimentos 1;
7) Atendente de Puericultura, referências 5 a 22, A-II, VE-2, da Escala de Vencimentos 1; '
8) Recreacionista, referências 4 a 23 A-III, VE-3, da Escala de Vencimentos 2;
9) Cozinheiro, referências 6 a 21, A-I, VE-1, da Escala de Vencimentos 1 e
10) Auxiliar de Cozinha, referências 4 a 19, A-I, VE-1, da Escala de Vencimentos 1.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda
Wadih Helú

Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1981.
Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II)

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.