Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1980

Suprime o artigo 43 do Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica suprimido o artigo 43 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969.
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral