Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 13 DE JUNHO DE 1980

Retifica enquadramento de cargo do Anexo II, Faixa II, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica retificado para Mestre de Oficina, PP-II, referência «13», mantido na Faixa II, Anexo II, Poder Executivo, o enquadramento do cargo de Artífice, antiga referência «22», ocupado por Máximo Fumegali, levado a efeito, para Marceneiro, FP-III, referência «10», pelo Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e previsto na Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970.
Artigo 2º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelo funcionário por ela abrangido, relativamente a cargos, funções ou atribuições a ele correspondentes.
Artigo 3º - Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, ao cargo de que trata esta lei complementar, as disposições do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 4º - O título do servidor abrangido por esta lei complementar será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa.
Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 º de março de 1970 e adaptando-se o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda
Wadih Helu

Secretário da Administração
Kunitomo Watanabe

respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1980.
Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II)

LEI COMPLEMENTAR N. 237, DE 13 DE JUNHO DE 1980

Retifica enquadramento de cargo do Anexo II, Faixa II, do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e dá providências correlatas

Retificação
Artigo 1º - na 3ª linha
onde se lê:
« ....................... ocupado por Máximo Fumagali ...................... »
leia se:
« ....................... ocupado por Máximo Fumegali ...................... »