Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 28 DE MARÇO DE 1980

Reajuste os valores da escala de referências aplicável à série de classes de Pesquisador Científico

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores da escala de referências aplicável à série de classes de Pesquisador Científico, fixados pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 227, de 20 de dezembro de 1979, ficam reajustados na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica-se, também, aos inativos da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, cujos proventos sejam calculados com base na escala referida no artigo anterior, bem como aos Pesquisadores Científicos da Superintendência de Controle de Endemias.
Artigo 3º - Para atender as despesas decorrentes desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares através de:
I - redução parcial ou total das dotações específicas de pessoal e reflexos do Orçamento-Programa vigente;
II - redução de recursos consignados a conta da Categoria de Programação 99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos

Secretário de Agricultura e Abastecimento
Adib Domingos Jatene

Secretário da Saúde
Wadih Helu

Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antonio Henrique Cunha Bueno

Secretário Extraordinário da Cultura  
Osvaldo Palma

Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1980.
Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) Substº