Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

Reajusta os valores da escala de referências aplicável à série de classes de Pesquisador Científico

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores da escala de referências aplicável à série de classes de Pesquisador Científico, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 186, de 5 de julho de 1978, ficam reajustados na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica-se, também, aos inativos da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, cujos proventos sejam calculados com base na escala referida no artigo anterior, bem como aos Pesquisadores Científicos da Superintendência de Controle de Endemias.
Artigo 3º - Para o atendimento das despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite de Cr$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda
Eduardo Pereira de Carvalho

Secretário da Agricultura e Abastecimento
Adib Domingos Jatene

Secretário da Saúde
Wadih Helu

Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antonio Henrique Cunha Bueno

Secretário Extraordinário da Cultura
Oswaldo Palma

Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) Subst.