Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 04 DE ABRIL DE 1979

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - São criados, no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, 150 (cento e cinquenta) cargos de Agente de Segurança Legislativa, SQC-I, referências 21 a 38, amplitude II, VE-2.
Artigo 2º - Os atuais cargos de Agente de Segurança Legislativa, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, SQC-III, amplitude de 14 a 31, passam a integrar o SQC-I, com as referências 21 a 38, mantidas a amplitude e a velocidade evolutiva, bem como a situação de efetividade dos ora ocupantes.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1979.
a) Andyara Klopstok Sproesser, Diretor Geral