Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 22 DE MAIO DE 1979

(Atualizada até a Lei Complementar nº 1.300, de 31 de março de 2017)

Cria cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, no SQC-I da Secretaria da Assembléia Legislativa, 158 (cento e cinquenta e oito) cargos de Auxiliar Parlamentar, referências 30 a 47, A-II, VE-2.
§ 1º - Os cargos de que trata este artigo serão providos pela Mesa, mediante indicação de cada Deputado.
§ 2º - Constitui atribuição dos cargos criados por este artigo a execução de tarefas que facilitem o desempenho das funções dos respectivos Secretários Parlamentares.

§ 2º - Revogado.

- § 2º revogado pela Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017.
Artigo 2º - As despesas com a execução do disposto nesta lei complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda
Wadih Helú

Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1979.
Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) Subst.