Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 22 DE MAIO DE 1979

(Atualizada até a Lei Complementar nº 262, de 06 de julho de 1981)

Cria cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - São criados, no SQC-I da Secretaria da Assembléia Legislativa, 13 (treze cargos de Secretário Parlamentar, desdobrados nas classes de Secretário Parlamentar II e Secretário Parlamentar I e enquadrados de conformidade com o Anexo a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº 188, de 21 de julho de 1978.
Parágrafo único - Ficam enquadrados como Secretário Parlamentar II os cargos cujos titulares sejam portadores de diploma ou de habilitação profissional de nível superior.
Artigo 2º - São transformados em cargos de Secretário Legislativo, do SQC-III, da Secretaria da Assembléia Legislativa, 8 (oito) cargos de Secretário Parlamentar assim discriminados: 4 (quatro) resultantes de transformação e 4 (quatro) ocupados por integração, realizadas pela Lei Complementar nº 188, de 21 de julho de 1978, mantendo-se o padrão dos seus ocupantes, e a amplitude e a velocidade evolutiva dos cargos ora transformados.
§ 1º - Aos cargos resultantes da transformação estabelecida neste artigo competem atribuições de colaboração com a Diretoria da Divisão de Pessoal, do Departamento Administrativo, na execução de atos que devam ser submetidos à Diretoria deste último Departamento, relacionadas com direitos e obrigações dos Deputados, funcionários e servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa.

§ 1º - Revogado.

- § 1º revogado pela Lei Complementar nº 262, de 06/07/1981.
§ 2º - Os cargos de que trata este artigo serão extintos na vacância.
Artigo 3º - As despesas com a execução do disposto nesta lei complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda
Wadih Helú

Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1979.
Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) Subst.