O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, fica acrescido do seguinte dispositivo:
"Artigo 9º - A - Em toda eleição de membros da Mesa, os candidatos a um mesmo cargo que obtiverem igual número de votos concorrerão a um segundo escrutínio e, se persistir o empate, disputarão o cargo por sorteio.
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Waldemar Lopes Ferraz
Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) Substº
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.