Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 31 DE AGOSTO DE 1978

Altera a redação da alínea "a", do inciso III, do artigo 3.° da Lei Complementar n. 132, de 18 de dezembro de 1975

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea «a» do inciso III do artigo 3º da Lei Complementar nº 132, de 18 de dezembro de 1975:
«a) diploma de nível universitário ou habilitação legal correspondente».
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ismael Menezes Armond

Secretário de Relações do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1978.
Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) Subst.°