Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 28 DE ABRIL DE 1978

Revaloriza os vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os padrões e referências numéricas dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, constantes do artigo 1º da Lei Complementar nº 153, de 29 de abril de 1977, ficam fixados na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 2º - Passa a ter os seguintes valores a escala de padrões e referências numéricas de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 153, de 29 de abril de 1977:

 

 

Artigo 3º - Para o pessoal abrangido pelos artigos 1º e 2º desta lei complementar, o cálculo de gratificação, pelo Regime Especial de Trabalho Policial, não incidirá sobre quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos.
Artigo 4º - Aplicam-se aos inativos as disposições desta lei complementar.
Artigo 5º - A gratificação prevista no artigo 3º e seu parágrafo único da Lei nº 10.423, de 8 de dezembro de 1971, não se incorpora aos vencimentos, a qualquer título.
Artigo 6º - Para o atendimento das despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de São Paulo, créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.900.000.000,00 (um bilhão e novecentos milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do crédito autorizado neste artigo será coberto com os recursos de que trata o artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 7º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública
Murillo Macêdo

Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substº