Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1977

Altera a redação do artigo 14, do Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 14 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969:
"Artigo 14 - Independentemente de convocação, a sessão legislativa iniciar-se-á em 1º de fevereiro, encerrando-se em 5 de dezembro de cada ano, permitido o recesso durante o mês de julho."
Artigo 2º - Vetado.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça
Raphael Baldacci Filho

Secretário do Interior

 

LEI COMPLEMENTAR N. 164, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1977

Parte vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei Complementar nº 164, de 4 de novembro de 1977, que altera a redação do artigo 14, do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado, o seguinte dispositivo da Lei Complementar nº 164, de 4 de novembro de 1977, da qual passa a fazer parte integrante:
Artigo 1º - ...........................
"Artigo 14 - ...............................
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 1º de dezembro de 1977.
a) NATAL GALE - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral