Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977

Cria dois cargos de Curador Geral na Parte Permanente do Quadro da Justiça, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Justiça, um cargo de 2º Curador Geral e um de 3º Curador Geral, padrão “D”, classificados em 3ª entrância, destinados, respectivamente, à 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas.
Artigo 2º - Passam a denominar-se, respectivamente, 1º e 4º Curador Geral, da Comarca de Campinas, o atual cargo de Curador Geral, padrão “D”, dessa Comarca, e o Promotor Público, Padrão “D”, criado pela lei nº 592, de 12 de dezembro de 1974, e destinado à 4ª Vara Cível da mesma Comarca.
Artigo 3º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta da dotação consignada nos Códigos 17 - Secretaria da Justiça - 02 - Ministério Público do Estado, Elementos 3.1.1.0 - Pessoal, do Orçamento-Programa.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça
Murillo Macêdo

Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1977.
Esther Zinsly

Diretora Administrativa Substituta