Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1977

(Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007)

(Projeto de Lei Complementar nº 9, de 1977, do Deputado Fernando Scalamandré Júnior)

Altera a redação do artigo 14, do Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 14 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969:
"Artigo 14 - Independentemente de convocação, a sessão legislativa iniciar-se-á em 1º de fevereiro, encerrando-se em 5 de dezembro de cada ano, permitido o recesso durante o mês de julho."
Artigo 2º - Vetado.

Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)

- Artigo 2º vetado pelo Governador e mantido pela Alesp, em 01/12/1977.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça
Raphael Baldacci Filho

Secretário do Interior

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.