Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977

Reclassifica cargos e altera funções do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os cargos da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, a seguir relacionados, cujos ocupantes, por força de decisões judiciais, já vêm percebendo a diferença entre o valor da referência do cargo efetivo e o da referência do cargo de Contador, ficam reclassificados para Contador, referência «20», mantidos na mesma Tabela, Parte e Quadro:
I - 1 (um) de Tesoureiro, referência «15», ocupado por José Alves;
II - 18 (dezoito) de Oficial Judiciário, referência «18», ocupados por: Aquilino Del Castilho, Bertha Ermínia Michlewiski, Carlos Alberto Crisóstomo, Daisi Pellegrino Cardoso, Eldney Vieira Costa, Felix Soriano Neto, Iara Luiza Teixeira Gonçalves, Jayme Lunardelli Lopes, José Luiz Lima Gonzaga, Júlio Bonafonte, Lúcia Satie Tanake Simoni, Luiz Sérgio Schiachero, Maria Aparecida Stígliano, Maria Arcília Pereira Evangelista, Rosa Medici de Oliveira, Carmelita Luisa Ribeiro Barra, Marta Kiyoko Nakandakari e Suzana Francisco Abrahão.
III - 1 (um) de Auxiliar de Portaria, referência «9», ocupado por José Saturnino Marques.
Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos alterados por este artigo ficam classificados no grau que serve de base para o cálculo da diferença de vencimentos que já vem percebendo.
Artigo 2º - As funções, a seguir relacionadas, cujos exercentes, por força de decisões judiciais, já vem percebendo a diferença entre os respectivos salários e os do de Contador ficam alteradas para Contador referência «20»;
14 (quatorze) de Oficial Judiciário, referência «18», exercidos por: Antonio Carlos Veraldi, Armando Cintra Filho, Eline Luiza Biasi, João Carlos Ítalo Rosário Cecchetto, José Carlos Viola, Katuzi Yokoyama, Maria Dolores Lins Pires Blasi, Marlene Mercês Costa Moreira, Meura Martins Valadão, Oscar de Souza Velloso, Reinaldo Arrebola Salgueiro, Waldemar Alves, Archimedes Rabanéa e Ivone Fernandes Perri.
Parágrafo único - Aplica-se aos servidores mencionados neste artigo o disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 3º - Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelo Secretário-Diretor Geral.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça
Murillo Macêdo

Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de outubro de 1977.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substº