Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 15 DE JULHO DE 1977

(Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007)

(Projeto de Lei Complementar nº 6, de 1977, do Deputado Benedito Campos)

Dá nova redação ao artigo 38 do Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar "
Artigo 1º - O artigo 38 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 38 - O subsídio do Prefeito que no momento da fixação, não poderá ser inferior ao maior padrão de vencimento pago a servidor do Município, que conte no mínimo 1 (um) ano de exercício no cargo ou função, será estabelecido pela Câmara até o término, da legislatura para vigorar na seguinte, podendo o decreto legislativo fixar quantias progressivas para cada ano de mandato.
§ 1.º - A verba de representação do Prefeito será fixada anualmente pela Câmara e não poderá exceder de dois terços do valor do subsídio.
§ 2º - A Câmara poderá atribuir verba de representação ao Vice-Prefeito, desde que o valor não exceda a metade da fixada para o Prefeito.
§ 3º - Se outros não forem fixados pela Câmara, o subsídio e a verba de representação serão automaticamente atualizados, observado, quanto ao primeiro, se interior ao maior padrão de vencimento pago a servidor, o disposto no «caput» deste artigo e, quanto ao segundo, o limite fixado no § 1º.
§ 4º - O disposto nesta seção aplica-se ao Prefeito nomeado.»
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça
Raphael Baldacci Filho

Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1977.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.