Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976

Reclassifica cargos de Atendentes das Secretarias de Estado e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os cargos de Atendente dos Quadros das Secretarias de Estado, constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta lei complementar, ficam reclassificados na forma neles prevista.
Artigo 2º - No prazo de 30 (trinta dias), a contar da publicação desta lei complementar, será expedido decreto reclassificando as funções de Atendente exercidas por servidores extranumerários.
Artigo 3º - Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 4º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa as diversas Secretarias de Estado, suplementadas, se necessário, nos termos do inciso I, do artigo 7º, da Lei nº 865, de 12 de dezembro de 1975.
Artigo 5º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho

Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros

Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social
Jorge Maluly Neto

Secretário das Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde
Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento
Ruy Silva

Secretário de Esportes e Turismo
Péricles Eugênio da Silva Ramos

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

 

 

LEI COMPLEMENTAR N. 146, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976

Reclassifica cargos de Atendente das Secretarias de Estado e dá providências correlatas

Retificações

ANEXO II

 

 

Parte do Anexo II, que faz parte integrante desta Lei Complementar, publicada novamente, por ter saído com incorreção.