LEI COMPLEMENTAR N. 140, DE 4 DE JUNHO DE 1976

Cria cargos de Subprocurador da Justiça, e atribui essa denominação aos atuais cargos de Promotor Substituto de 2.ª Instância

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Justiça, 35 (trinta e cinco) cargos de Subprocurador da Justiça, padrão "E", classificados em Entrância Especial, com as atribuições previstas no artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 12, de 9 de março de 1970.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo serão providos na forma do § 1.° do artigo 59 do Decreto-lei Complementar n. 12, de 9 de março de 1970.
Artigo 2.° - Os atuais cargos de Promotor Público Substituto de 2.ª Instância passam a denominar-se Subprocurador da Justiça, padrão "E".
Parágrafo único - Os títulos dos ocupantes dos cargos referidos neste artigo serão apostilados pelo Secretário da Justiça.
Artigo 3.° - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta da dotação consignada nos Códigos ns. 17 - Secretaria da Justiça - 02 - Ministério Público do Estado, Elemento - 3.1.1.0 - Pessoal, do Orçamento Programa, suplementada, se necessário, nos termos dos artigos 6.° e 7.° da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975.
Artigo 4.° - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1976.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.°