O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 105, de 16 de agosto de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1970."
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 1975,
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo-Substituto.
Altera a redação do artigo 4.° da Lei Complementar n. 105, de 16 de agosto de 1974, que deu novo enquadramento aos cargos que especificou do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa
Retificação
Artigo 1.o - ....
Onde se lê: Artigo 1.o ..... a 1.o de março de 1970.
Leia-se: Artigo 1.o ...... a 1.o de março de 1970."