Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 03 DE OUTUBRO DE 1975

(Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007)

(Projeto de Lei Complementar nº 7, de 1975, do Deputado Leonel Júlio)

Altera a redação do artigo 4.° da Lei Complementar n. 105, de 16 de agosto de 1974, que deu novo enquadramento aos cargos que especificou do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 105, de 16 de agosto de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1970."
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração
Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 1975,
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo-Substituto.

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.