O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Os cargos de Fotografo, referência "10", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da secretaria da Segurança Pública, não abrangidos pelas Leis Complementares ns. 63 e 90, de 16 de outubro de 1972, e 27 de maio de 1974, respectivamente, passam a integrar a Faixa III, do Anexo II Poder Executivo - do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a denominação alterada para Fotógrafo (Técnica Policial) e com os vencimentos fixados na referência "15".
Artigo 2º- Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelos funcionários por ela abrangidos relativamente a cargos, funções ou atribuições a eles correspondentes.
Artigo 3º - Aplicam-se no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, aos cargos de que trata esta lei complementar, as disposições do Decreto-lei Complementar n 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 4º - Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão a conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos e códigos do Orçamento-Programa:
I - Elemento Econômico 3 15 0 - Despesas de Exercícios Anteriores dos Códigos 21-02 - Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado; e
II - Elemento Econômico 3 11 0 - Pessoal, dos Códigos 18-02 - Secretaria da Segurança Pública - Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública.
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento.
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de maio de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.