Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 28 DE ABRIL DE 1975

Revaloriza os vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os padrões e referência s numéricas dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo constantes do artigo 12 da Lei Complementar nº 88, de 25 de abril de 1974, ficam fixados na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 2º - Passa a ter os seguintes valores a escala de padrões e referências numéricas de que trata o artigo 13 da Lei Complementar nº 88, de 25 de abril de 1974:

                                                                                                                                            Valor Mensal

 

 

Artigo 3º - Fica extinto, a partir de 1º de março de 1975, o abono provisório de que trata os artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 113, de 13 de novembro de 1974.
Artigo 4º - Aplicam-se aos inativos as disposições desta lei complementar.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar serão atendidas mediante crédito suplementar que o Poder Executivo está autorizado à abrir, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei nº 567 de 11 de dezembro de 1974.
Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública
Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento
Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de abril de 1975.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.