Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 09 DE ABRIL DE 1974

Altera as referências de vencimentos dos cargos do Quadro do Ensino, que especifica, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os cargos de Diretor de Grupo Escolar, Diretor de Curso Primário, Diretor de Escola Pré-Primária e Diretor de Escola Primária, todos da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, referência «CD-3», cujos ocupantes tenham a formação de que trata o artigo 33 da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, ou estejam com seus direitos ressalvados em conformidade com o disposto no artigo 84 dessa mesma lei, ficam com os seus vencimentos fixados na referência «CD-8».
Artigo 2º - Atendida a condição a que se refere o artigo anterior, relativamente aos seus ocupantes, os cargos de Inspetor Escolar e de Inspetor de Ensino Rural, referência «20», da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, com a denominação alterada para Inspetor do Ensino, ficam com os seus vencimentos fixados na referência «24», mantidos nas mesmas Tabelas e Partes desse Quadro e no Regime de Dedicação Exclusiva.
Artigo 3º - A fixação de nova referência de que trata o artigo 1º e as alterações de denominação e referência previstas no artigo 2º, ambos desta lei complementar, aplicam-se aos cargos vagos de iguais denominações, que se sujeitam, no seu provimento, ao disposto no artigo 33 da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971.
Artigo 4º - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar serão atendidas pela dotação consignada à Secretaria da Educação —  Código 08 —  Unidade Orçamentária 04 —  Elemento 3.1.1.0 —  do Orçamento Programa.
Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda
Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 1974.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo -  Substº.