Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre a aplicação dos recursos da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista (SUDELPA) na execução dos programas de obras dos exercícios de 1973 e 1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - A Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista (SUDELPA) aplicará, nos exercícios de 1973 e 1974, os recursos que Ihe forem atribuídos, na execução dos programas de emergência elaborados para cada um desses exercícios, com aprovação do Governador, após audiência da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Luíz Mendonça de Freitas

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto