O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - É retificado o Anexo I do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, na parte da Assembléia Legislativa, para declarar que o enquadramento do cargo de Diretor de Divisão Técnica da Taquigrafia, PP-II, referência XXV, passa a ser como Diretor (Departamento - Nível II), PP-I, referência CD-12, e não como constou.
Artigo 2º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de maio de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.