Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 31 DE MAIO DE 1972

Retifica enquadramento de cargo do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, na Lei de Paridade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - É retificado o Anexo I do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, na parte da Assembléia Legislativa, para declarar que o enquadramento do cargo de Diretor de Divisão Técnica da Taquigrafia, PP-II, referência XXV, passa a ser como Diretor (Departamento - Nível II), PP-I, referência CD-12, e não como constou.
Artigo 2º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de maio de 1972.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.