Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1972

(Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11 de dezembro de 2006)

Dispõe sobre a aplicação dos recursos da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista (SUDELPA) na execução dos programas de obras dos exercícios de 1973 e 1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - A Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista (SUDELPA) aplicará, nos exercícios de 1973 e 1974, os recursos que Ihe forem atribuídos, na execução dos programas de emergência elaborados para cada um desses exercícios, com aprovação do Governador, após audiência da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Luíz Mendonça de Freitas

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.