Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 10 DE JULHO DE 1972

(Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11 de dezembro de 2006)

Retifica denominação de cargos constantes das Tabelas I e II do Artigo 7.° da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º - Os cargos de Juiz de Investidura Temporária e Juiz Substituto de 2ª Entrância e o de Promotor Público Substituto de 2ª Entrância constantes das Tabelas I e II do artigo 7º, da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971, ficam com as suas denominações retificadas para, respectivamente, Juiz Auxiliar de Investidura Temporária, Juiz de Direito Substituto de 2ª Instância e Promotor Público Substituto de 2ª Instância.
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 10 de julho de 1972.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.