O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - É retificado para Chefe do Cerimonial PP-I, ref. CD-7, e passa a integrar o Anexo I do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, o enquadramento dado pelo Anexo II do mesmo decreto-lei ao cargo de Encarregado do Cerimonial, PP-II, ref. VII, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado.
Artigo 2º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.