O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - A Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista (SUDELPA) aplicará, nos exercícios de 1973 e 1974, os recursos que Ihe forem atribuídos, na execução dos programas de emergência elaborados para cada um desses exercícios, com aprovação do Governador, após audiência da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Luíz Mendonça de Freitas
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.