O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os cargos de Auxiliar Técnico da Mesa, referência 14, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, são transferidos do Anexo II para o Anexo I do Decreto-lei Complementa nº 11, de 2 de março de 1970, e enquadrados como Auxiliar Técnico da Mesa, referência CD-3, da Tabela I da mesma Parte e Quadro, ressalvada a situação de efetividade dos seus atuais ocupantes.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.