Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11 de dezembro de 2006)

Retifica o enquadramento dos cargos de Taquígrafo Parlamentar, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, na Lei de Paridade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É retificado o Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, na parte da Assembléia Legislativa, para suprimir da Faixa III e incluir na Faixa IV o enquadramento dos cargos de Taquígrafo Parlamentar, PP-III, referência VI, que passa a ser como Taquígrafo Parlamentar, PP-III, referência 20, e não como constou.
Artigo 2º - Os cargos de que trata o artigo anterior só poderão ser providos por portadores de registro, no órgão competente, como jornalista ou jornalista do serviço público.
Artigo 3º - A despesa com a execução desta lei correrá a conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda.
Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substº.

- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.