Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1971

Inclui cargos nos Anexos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, e retifica incorreções verificadas na legislação referente à Lei de Paridade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam incluídos nos Anexos do Decreto-lei Cuplementar nº 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970, os cargos abaixo discriminados, na seguinte conformidade:

 

 

Parágrafo único - Dos pagamentos decorrentes da inclusão do cargo de Procurador Subchefe - PP-II, referência XII, no Anexo I, deste artigo, serão deduzidas as importâncias eventualmente percebidas em virtude da apostila publicada no «Diário Oficial» de 12 de janeiro de 1971.
Artigo 2º - Ficam incluídos, nos Anexos, do Decreto-lei Complementar nº 21, de 20 de maio de 1970, os cargos abaixo discriminados, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 3º - Ficam incluídos, nos Anexos, da Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970, os cargos abaixo discriminados, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4º - Ficam retificados os Anexos a seguir indicados:
I - do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo de nº 13, de 25 de março de 1970.

 

 

II - da Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970:

 

 

Artigo 5º - As despesas  resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva

Secretário da Justiça
Carlos Antônio Rocca

Secretário da Fazenda
Rubens de Araújo Dias

Secretário da Agricultura
José Meiches

Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf

Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz

Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima

Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração
Mário Machado de Lemos

Secretário da Saúde
Miguel Colasuonno

Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorde Vitale

Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura

Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar

Secretário de Estado

Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substº

LEI COMPLEMENTAR N. 44, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1971

Inclui cargos nos Anexos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970, e retifica incorreções verificadas na legislação referente à Lei de Paridade

Retificação