O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam incluídos nos Anexos do Decreto-lei Cuplementar nº 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970, os cargos abaixo discriminados, na seguinte conformidade:
Parágrafo único - Dos pagamentos decorrentes da inclusão do cargo de Procurador Subchefe - PP-II, referência XII, no Anexo I, deste artigo, serão deduzidas as importâncias eventualmente percebidas em virtude da apostila publicada no «Diário Oficial» de 12 de janeiro de 1971.
Artigo 2º - Ficam incluídos, nos Anexos, do Decreto-lei Complementar nº 21, de 20 de maio de 1970, os cargos abaixo discriminados, na seguinte conformidade:
Artigo 3º - Ficam incluídos, nos Anexos, da Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970, os cargos abaixo discriminados, na seguinte conformidade:
Artigo 4º - Ficam retificados os Anexos a seguir indicados:
I - do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo de nº 13, de 25 de março de 1970.
II - da Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970:
Artigo 5º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Carlos Antônio Rocca
Secretário da Fazenda
Rubens de Araújo Dias
Secretário da Agricultura
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Mário Machado de Lemos
Secretário da Saúde
Miguel Colasuonno
Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorde Vitale
Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura
Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substº
Inclui cargos nos Anexos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970, e retifica incorreções verificadas na legislação referente à Lei de Paridade
Retificação