Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 23 DE ABRIL DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei Complementar nº 5, de 1970, do Deputado Abílio Nogueira Duarte)

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 17 do Decreto-lei Complementar n. 9, de 1969

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Jacob Pedro Carolo, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 4º do artigo 26 da Constituição Estadual (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, passa a vigorar a seguinte redação:
"Parágrafo único - Considerar-se-á presente à sessão o Vereador que assinar o livro de presença e participar dos trabalhos do plenário e das votações".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1971.
a) JACOB PEDRO CAROLO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1971.
a) Carlos Macruz, Diretor Geral substituto.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.