O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O cargo de Chefe de Seção (Mordomia), referência 19, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa é transferido do Anexo II para o Anexo I do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, e enquadrado como Mordomo (Serviço-Nível I), referência CD-6, na mesma Tabela, Parte e Quadro.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.