O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É retificado o Anexo II do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, na parte da Assembléia Legislativa, para suprimir da Faixa III e incluir na Faixa IV o enquadramento dos Cargos de Conferente de Debates, PP-II, referência IV, que passa a ser como Conferente de Debates, PP-III, referência 20, e não como constou.
Artigo 2º - Os cargos de que trata o artigo anterior só poderão ser providos por portadores de registro, no órgão competente, como jornalista ou jornalista do serviço público.
Artigo 3º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda.
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substº
- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.