Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970

Retifica Anexo do Decreto-lei Complementar n. 21, de 20/05/1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Anexo II - Poder Executivo - Cargos de Provimento Efetivo do artigo 1º do Decreto-lei Complementar n. 21, de 20 de maio de 1970, fica retificado na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 2º - Ficam extintos os cargos de Chefe de Seção referência II, da Tabela II da Parte Permanente dos Quadros da Secretaria da Segurança Pública, da Saúde e da Casa Civil, cujas atribuições vinham sendo exercidas por titulares de cargos de Assistentes ou Assistente Técnico, da Tabela II da Parte Permanente daqueles Quadros e que, por fôrça do disposto no artigo 1º do Decreto-lei Complementar n. 21, de 20 de maio de 1970, tiveram seus cargos enquadrados como de chefia na "Situação Nova" do anexo II - Poder Executivo - Cargos de Provimento Efetivo.
Artigo 3º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei serão deduzidas as importâncias já percebidas pelos funcionários a que ela se refere, em virtude do exercício das atribuições correspondentes a cargos de chefia a partir de 1º de março de 1970.
Artigo 4º - As despesas provenientes da execução desta lei correrão à conta do crédito suplementar de que trata o artigo 39 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo

Secretário da Segurança Pública
Walter Sidnei Pereira Leser

Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI COMPLEMENTAR N. 28, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970

Retifica Anexo do Decreto-Lei Complementar n. 21, de 20 de maio de 1970

Retificação

Artigo 1º - Onde se lê:
«............................... Situação Nova Situação Atual»
leia-se: «.................................. Situação Atual Situação Nova»