O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluído no Anexo II do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, o cargo abaixo discriminado, na seguinte conformidade:
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingues Funaro
Secretário da Fazenda
Virgílio Lopes da Silva
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnica-Legislativa, aos 23 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto