Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1970

Altera o enquadramento de cargo do Anexo II do Decreto-lei Complementar n. 21, de 20 de maio de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O cargo de Assistente, referência «34» da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, ocupado pelo Sr. Dirceu do Nascimento Miele, enquadrado no Anexo II do Decreto-Lei Complementar n. 21, de 20 de maio de 1970, como Escriturário Nível I, referência «11», passa a enquadrar-se, no mesmo Anexo, como Escriturário, Nível II, referência «14».
Artigo 2º - A despesa decorrente da execução desta lei será atendida na forma prevista no artigo 4º do Decreto-Lei Complementar n. 21, de 20 de maio de 1970.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo

Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa

Diretor-Administrativo - Substituto