O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica transferido do Anexo II - Poder Executivo - Faixa IV - para o Anexo II - Tribunal de Justiça - Faixa IV, ambos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, o cargo de Assistente do Juizado de Menores - FP-II - Referência «22».
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Justiça
Virgilio Lopes da Silva
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor-Administrativo - Substituto