Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40, DE 20 DE JUNHO DE 1984

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único - O artigo 6.°, da Constituição do Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6.° - A Assembléia Legislativa reunir-se-á anualmente, na Capital do Estado, de 1.° de março a 30 de junho e de 1.° de agosto a 5 de dezembro.
§ 1.° - No primeiro ano da legislatura, a Assembléia reunir-se-á de 15 de março a 30 de junho e de 1.° de agosto a 5 de dezembro, reunindo-se em sessões preparatórias, a partir de 15 de março, para a posse de seus membros e eleição da Mesa.
§ 2.° - A Assembléia poderá ser convocada, extraordinariamente, por dois terços de seus membros ou pelo Governador, quando houver matéria de interesse público relevante e urgente a deliberar. Neste caso, a Assembléia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada.”

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1984.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris, 1.° Secretário
a) Sérgio Santos, 2.° Secretário