Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32, DE 17 DE JUNHO DE 1982

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1.° - O “caput” do artigo 6.°, bem como o seu § 2.°, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6.° - A Assembléia Legislativa reunir-se-á anualmente, na Capital do Estado, de 31 de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 5 de dezembro.
§ 2.° - A Assembléia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias a partir de 15 de março, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa.”
Artigo 2º - Fica suprimido o parágrafo único do artigo Introduzido no Ato das Disposições Transitórias pela Emenda Constitucional n.° 4, de 10 de junho de 1975.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1982.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
a) Sylvio Martini, 1.° Secretário
a) Vicente Botta, 2.° Secretário