Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 24, DE 13 DE MARÇO DE 1981

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único - O artigo de 92 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte inciso:
"XIII - direito de nomeação, a qualquer tempo, dos candidatos aprovados em concurso público, para os cargos vagos e os que se vagarem durante o respectivo prazo de validade, respeitada a classificação".
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1981.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1.° Secretário
a) M. A. Castello Branco, 2.° Secretário