Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 4, DE 10 DE JUNHO DE 1975

(Texto atualizado até a Emenda Constitucional nº 32, de 17 de junho de 1982)

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do item XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

a) O "caput" do artigo 6.º bem como o seu § 2.º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6.° - A Assembléia Legislativa reunir-se-á anualmente, na Capital do Estado, de 1.º de março a 30 de junho e de 1.º de agosto a 5 de dezembro.

§ 2.° - A Assembléia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias a partir de 1.º de fevereiro, no primeiro ano de legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa".

"Artigo 6. º - A Assembléia Legislativa reunir-se-á anualmente, na Capital do Estado, de 31 de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 5 de dezembro.
§ 2.° - A Assembléia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias a partir de 15 de março, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa".

- Caput e parágrafo 2º com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 17 de junho de 1982.
b) Introduza-se no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte dispositivo:
"Artigo - Em 1979, as sessões preparatórias da 9.a Legislatura realizar-se-ão a partir de 15 de março e a sessão de instalação a 31 do mesmo ano.
Paragráfo único - A 9.a Legislatura findar-se-á na data do início das sessões preparatórias da Legislatura seguinte, na forma prescrita pelo § 2.º do artigo 6.º desta Constituição".

- Parágrafo único suprimido pela Emenda Constitucional nº 32, de 17 de junho de 1982.


Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1975.
LEONEL JÚLIO, Presidente
Del Bosco Amaral, 1.º Secretário
Hélvio Nunes da Silva, 2.º Secretário