Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1, DE 09 DE OUTUBRO DE 1968

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos § 2.º do artigo 29 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
O parágrafo único do artigo 25 passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - O autor do projeto de lei que conte com a assinatura de um têrço dos membros da Assembléia, considerando urgente a matéria, poderá solicitar que a apreciação do mesmo se faça em cinquenta dias, na forma prevista nêste artigo. A faculdade instituída no presente parágrafo poderá ser utilizada pelo mesmo deputado apenas três vezes, anualmente."
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1968.
NELSON PEREIRA - Presidente.
Gilberto Siqueira Lopes - 1.º Secretário.
Oswaldo Rodrigues Martin - 2.º Secretário.