O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, e estando a medida inserida nos objetivos estabelecidos no Programa de Metas Prioritárias para o exercício de 2025 e no PPA,
Decreta:
Artigo 1° - Fica criada a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Rio Claro, no Município de Rio Claro, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Artigo 2° - Para os fins do disposto no artigo 23 da Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no artigo 1° de suas Disposições Transitórias, no montante de cotas unitárias destinadas ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, na conformidade do Anexo VII a que se refere o artigo 26 do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, estão computadas as que serão atribuídas à Faculdade de Tecnologia - FATEC de Rio Claro, criada nos termos do artigo 1° deste decreto.
Artigo 3° - O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade de ensino ora criada.
Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima