O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto n° 69.228, de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto n° 69.306, de 10 de janeiro de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária,
Decreta:
Artigo 1° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria Geral de Administração Integrada;
III - Fundação "Prof. Doutor Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP.
Artigo 2° - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 3° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Geral de Administração Integrada:
I - Divisão de Administração da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa;
II - Complexo Penal de São José do Rio Preto;
III - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté;
IV - Penitenciária Feminina I - "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé;
V - Penitenciária "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau;
VI - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré;
VII - Penitenciária I - "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba;
VIII - Penitenciária "Dr. Antônio de Queiróz Filho" de Itirapina;
IX - Penitenciária Feminina da Capital;
X - Penitenciária de Araraquara;
XI - Complexo Penal de Pirajuí;
XII - Complexo Penal de São Vicente;
XIII - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima" de Franco da Rocha;
XIV - Centro de Progressão Penitenciária - "ASP Moisés Marcos Braga" de Franco da Rocha;
XV - Centro de Progressão Penitenciária - "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá;
XVI - Complexo Penal de Presidente Prudente;
XVII - Complexo Penal de Marília;
XVIII - Complexo Penal I de Guarulhos;
XIX - Complexo Penal de Presidente Bernardes;
XX - Complexo Penal de Sorocaba;
XXI - Centro de Progressão Penitenciária Feminino - "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" de Butantan;
XXII - Penitenciária de Assis;
XXIII - Complexo Penal de Bauru;
XXIV - Complexo Penal de Itapetininga;
XXV - Complexo Penal de Mirandópolis;
XXVI - Complexo Penal de Campinas/Hortolândia;
XXVII - Complexo Penal de Tremembé;
XXVIII - Centro de Progressão Penitenciária - "Professor Ataliba Nogueira" de Campinas;
XXIX - Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé Azevedo" de Bauru;
XXX - Centro de Progressão Penitenciária - "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé;
XXXI - Penitenciária Feminina de Campinas;
XXXII - Complexo Penal de Álvaro de Carvalho;
XXXIII - Penitenciária - "ASP Anísio Aparecido de Oliveira" de Andradina;
XXXIV - Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" de Avaré;
XXXV - Penitenciária - "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca;
XXXVI - Complexo Penal I de Franco da Rocha;
XXXVII - Penitenciária - "Osiris Souza e Silva" de Getulina;
XXXVIII - Penitenciária - "Orlando Brando Filinto" de Iaras;
XXXIX - Penitenciária - "Odon Ramos Maranhão" de Iperó;
XL - Penitenciária - "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí;
XLI - Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina;
XLII - Penitenciária de Junqueirópolis;
XLIII - Penitenciária de Lucélia;
XLIV - Penitenciária - "Tacyan Menezes de Lucena" de Martinópolis;
XLV - Complexo Penal I de Pacaembu;
XLVI - Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira" de Presidente Venceslau;
XLVII - Complexo Penal de Ribeirão Preto;
XLVIII - Complexo Penal de Riolândia;
XLIX - Complexo Penal de Valparaíso;
L - Complexo Penal I de São Paulo;
LI - Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;
LII - Complexo Penal de Osasco;
LIII - Centro de Detenção Provisória de Santo André;
LIV - Centro de Detenção Provisória - "Nelson Furlan" de Piracicaba;
LV - Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo;
LVI - Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral;
LVII - Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado;
LVIII - Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado;
LIX - Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado;
LX - Complexo Penal II de Guarulhos;
LXI - Centro de Detenção Provisória - "Dr. Félix Nobre de Campos" de Taubaté;
LXII - Divisão de Administração da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
LXIII - Complexo Penal de Potim;
LXIV - Complexo Penal de Serra Azul;
LXV - Penitenciária - "ASP Adriano Aparecido de Pieri" de Dracena;
LXVI - Penitenciária de Pracinha;
LXVII - Complexo Penal de Lavínia;
LXVIII - Penitenciária de Osvaldo Cruz;
LXIX - Penitenciária de Paraguaçu Paulista;
LXX - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha;
LXXI - Complexo Penal II de São Paulo;
LXXII - Penitenciária - "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros;
LXXIII - Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes;
LXXIV - Centro de Detenção Provisória de Suzano;
LXXV - Centro de Progressão Penitenciária Feminino de São Miguel Paulista;
LXXVI - Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto;
LXXVII - Centro de Detenção Provisória - "ASP Francisco Carlos Caneschi" de Bauru;
LXXVIII - Penitenciária - "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava;
LXXIX - Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos;
LXXX - Complexo Penal II de Franco da Rocha;
LXXXI - Centro de Detenção Provisória - "ASP Nilton Celestino" de Itapecerica da Serra;
LXXXII - Centro de Detenção Provisória - "AEVP Renato Gonçalves Rodrigues" de Americana;
LXXXIII - Complexo Penal de Reginópolis;
LXXXIV - Centro de Detenção Provisória de Mauá;
LXXXV - Centro de Detenção Provisória - "ASP Charles Demitre Teixeira" de Praia Grande;
LXXXVI - Penitenciária - "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista;
LXXXVII - Penitenciária - "AEVP Cristiano Oliveira" de Flórida Paulista;
LXXXVIII - Penitenciária de Irapuru;
LXXXIX - Complexo Penal de Tupi Paulista;
XC - Complexo Penal de Caiuá;
XCI - Centro de Detenção Provisória - "Dr. Calixto Antonio" de São Bernardo do Campo;
XCII - Centro de Detenção Provisória de Diadema;
XCIII - Complexo Penal de Balbinos;
XCIV - Complexo Penal de Guareí;
XCV - Penitenciária Feminina de Sant’Ana;
XCVI - Centro de Detenção Provisória - "Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba;
XCVII - Divisão de Administração da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;
XCVIII - Penitenciária de Franca;
XCIX - Centro de Detenção Provisória - "Marcos Antônio Alves Bezerra" de Jundiaí;
C - Penitenciária de Taiúva;
CI - Penitenciária de Pontal;
CII - Penitenciária Feminina - "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajuí;
CIII - Complexo Penal de Capela do Alto;
CIV - Complexo Penal de Cerqueira César;
CV - Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis;
CVI - Penitenciária de Bernardino de Campos;
CVII - Centro de Progressão Penitenciária - "Dr. Walter Erwin Hoffgen" de Porto Feliz;
CVIII - Penitenciária de Mairinque;
CIX - Centro de Detenção Provisória - "Marcos Amilton Raysaro" de Icém;
CX - Penitenciária de Taquarituba;
CXI - Penitenciária - "ASP Luís Ricardo Jock Stoduto" de Piracicaba;
CXII - Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu;
CXIII - Penitenciária de Florínea;
CXIV - Penitenciária de Itatinga;
CXV - Penitenciária Feminina - "Oscar Garcia Machado" de Votorantim;
CXVI - Penitenciária de Limeira;
CXVII - Centro de Progressão Penitenciária de Guariba;
CXVIII - Centro de Detenção Provisória de Nova Independência;
CXIX - Complexo Penal II de Pacaembu;
CXX - Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria;
CXXI - Penitenciária de Registro;
CXXII - Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente;
CXXIII - Complexo Penal de Gália;
CXXIV - Centro de Detenção Provisória de Aguaí;
CXXV - Coordenadoria de Administração;
CXXVI - Divisão de Administração, Finanças e Logística;
CXXVII - Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado.
Artigo 4° - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 5° - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Administração Penitenciária têm as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;
II - autorizar:
a) alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b) rescisão administrativa ou amigável de contrato;
III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.
Artigo 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto n° 57.743, de 19 de janeiro de 2012;
II - o Decreto n° 58.055, de 18 de maio de 2012;
III - o Decreto n° 58.235, de 19 de julho de 2012;
IV - o Decreto n° 58.384, de 13 de setembro de 2012;
V - o Decreto n° 58.463, de 16 de outubro de 2012;
VI - o Decreto n° 58.835, de 8 de janeiro de 2013;
VII - o Decreto n° 59.358, de 16 de julho de 2013;
VIII - o Decreto n° 59.629, de 21 de outubro de 2013;
IX - o Decreto n° 59.793, de 22 de novembro de 2013;
X - o Decreto n° 60.412, de 6 de maio de 2014;
XI - o Decreto n° 60.623, de 3 de julho de 2014;
XII - o Decreto n° 60.875, de 4 de novembro de 2014;
XIII - o Decreto n° 60.977, de 11 de dezembro de 2014;
XIV - o Decreto n° 61.018, de 24 de dezembro de 2014;
XV - o Decreto n° 61.272, de 27 de maio de 2015;
XVI - o Decreto n° 61.543, de 8 de outubro de 2015;
XVII - o Decreto n° 61.828, de 4 de fevereiro de 2016;
XVIII - o Decreto n° 61.908, de 6 de abril de 2016;
XIX - o Decreto n° 61.995, de 7 de junho de 2016;
XX - o Decreto n° 62.087, de 5 de julho de 2016;
XXI - o Decreto n° 62.210, de 11 de outubro de 2016;
XXII - o Decreto n° 62.450, de 8 de fevereiro de 2017;
XXIII - o Decreto n° 62.552, de 3 de maio de 2017;
XXIV - o Decreto n° 62.654, de 28 de junho de 2017;
XXV - o Decreto n° 62.773, de 15 de agosto de 2017;
XXVI - o Decreto n° 62.793, de 23 de agosto de 2017;
XXVII - o Decreto n° 62.887, de 20 de outubro de 2017;
XXVIII - o Decreto n° 63.147, de 10 de janeiro de 2018;
XXIX - o Decreto n° 63.164, de 19 de janeiro de 2018;
XXX - o Decreto n° 63.182, de 30 de janeiro de 2018;
XXXI - o Decreto n° 63.737, de 27 de setembro de 2018;
XXXII - o Decreto n° 64.017, de 27 de dezembro de 2018;
XXXIII - o Decreto n° 64.018, de 27 de dezembro de 2018;
XXXIV - o Decreto n° 64.177, de 11 de abril de 2019;
XXXV - o Decreto n° 64.401, de 22 de agosto de 2019;
XXXVI - o Decreto n° 64.522, de 10 de outubro de 2019;
XXXVII - o Decreto n° 64.736, de 8 de janeiro de 2020;
XXXVIII - o Decreto n° 64.859, de 12 de março de 2020;
XXXIX - o Decreto n° 65.344, de 9 de dezembro de 2020;
XL - o Decreto n° 65.741, de 31 de maio de 2021;
XLI - o Decreto n° 66.038, de 22 de setembro de 2021;
XLII - o Decreto n° 66.180, de 3 de novembro de 2021;
XLIII - o Decreto n° 67.078, de 29 de agosto de 2022;
XLIV - o Decreto n° 67.297, de 23 de novembro de 2022;
XLV - o Decreto n° 67.450, de 13 de janeiro de 2023;
XLVI - o Decreto n° 67.679, de 2 de maio de 2023;
XLVII - o Decreto n° 67.946, de 15 de setembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita