Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.483, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto n° 69.228, de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto n° 69.306, de 10 de janeiro de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária,

Decreta:

Artigo 1° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria Geral de Administração Integrada;

III - Fundação "Prof. Doutor Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP.

Artigo 2° - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretário e Assessorias.

Artigo 3° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Geral de Administração Integrada:

I - Divisão de Administração da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa;

II - Complexo Penal de São José do Rio Preto;

III - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté;

IV - Penitenciária Feminina I - "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé;

V - Penitenciária "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau;

VI - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré;

VII - Penitenciária I - "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba;

VIII - Penitenciária "Dr. Antônio de Queiróz Filho" de Itirapina;

IX - Penitenciária Feminina da Capital;

X - Penitenciária de Araraquara;

XI - Complexo Penal de Pirajuí;

XII - Complexo Penal de São Vicente;

XIII - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima" de Franco da Rocha;

XIV - Centro de Progressão Penitenciária - "ASP Moisés Marcos Braga" de Franco da Rocha;

XV - Centro de Progressão Penitenciária - "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá;

XVI - Complexo Penal de Presidente Prudente;

XVII - Complexo Penal de Marília;

XVIII - Complexo Penal I de Guarulhos;

XIX - Complexo Penal de Presidente Bernardes;

XX - Complexo Penal de Sorocaba;

XXI - Centro de Progressão Penitenciária Feminino - "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" de Butantan;

XXII - Penitenciária de Assis;

XXIII - Complexo Penal de Bauru;

XXIV - Complexo Penal de Itapetininga;

XXV - Complexo Penal de Mirandópolis;

XXVI - Complexo Penal de Campinas/Hortolândia;

XXVII - Complexo Penal de Tremembé;

XXVIII - Centro de Progressão Penitenciária - "Professor Ataliba Nogueira" de Campinas;

XXIX - Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé Azevedo" de Bauru;

XXX - Centro de Progressão Penitenciária - "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé;

XXXI - Penitenciária Feminina de Campinas;

XXXII - Complexo Penal de Álvaro de Carvalho;

XXXIII - Penitenciária - "ASP Anísio Aparecido de Oliveira" de Andradina;

XXXIV - Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" de Avaré;

XXXV - Penitenciária - "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca;

XXXVI - Complexo Penal I de Franco da Rocha;

XXXVII - Penitenciária - "Osiris Souza e Silva" de Getulina;

XXXVIII - Penitenciária - "Orlando Brando Filinto" de Iaras;

XXXIX - Penitenciária - "Odon Ramos Maranhão" de Iperó;

XL - Penitenciária - "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí;

XLI - Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina;

XLII - Penitenciária de Junqueirópolis;

XLIII - Penitenciária de Lucélia;

XLIV - Penitenciária - "Tacyan Menezes de Lucena" de Martinópolis;

XLV - Complexo Penal I de Pacaembu;

XLVI - Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira" de Presidente Venceslau;

XLVII - Complexo Penal de Ribeirão Preto;

XLVIII - Complexo Penal de Riolândia;

XLIX - Complexo Penal de Valparaíso;

L - Complexo Penal I de São Paulo;

LI - Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;

LII - Complexo Penal de Osasco;

LIII - Centro de Detenção Provisória de Santo André;

LIV - Centro de Detenção Provisória - "Nelson Furlan" de Piracicaba;

LV - Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo;

LVI - Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral;

LVII - Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado;

LVIII - Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado;

LIX - Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado;

LX - Complexo Penal II de Guarulhos;

LXI - Centro de Detenção Provisória - "Dr. Félix Nobre de Campos" de Taubaté;

LXII - Divisão de Administração da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;

LXIII - Complexo Penal de Potim;

LXIV - Complexo Penal de Serra Azul;

LXV - Penitenciária - "ASP Adriano Aparecido de Pieri" de Dracena;

LXVI - Penitenciária de Pracinha;

LXVII - Complexo Penal de Lavínia;

LXVIII - Penitenciária de Osvaldo Cruz;

LXIX - Penitenciária de Paraguaçu Paulista;

LXX - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha;

LXXI - Complexo Penal II de São Paulo;

LXXII - Penitenciária - "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros;

LXXIII - Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes;

LXXIV - Centro de Detenção Provisória de Suzano;

LXXV - Centro de Progressão Penitenciária Feminino de São Miguel Paulista;

LXXVI - Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto;

LXXVII - Centro de Detenção Provisória - "ASP Francisco Carlos Caneschi" de Bauru;

LXXVIII - Penitenciária - "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava;

LXXIX - Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos;

LXXX - Complexo Penal II de Franco da Rocha;

LXXXI - Centro de Detenção Provisória - "ASP Nilton Celestino" de Itapecerica da Serra;

LXXXII - Centro de Detenção Provisória - "AEVP Renato Gonçalves Rodrigues" de Americana;

LXXXIII - Complexo Penal de Reginópolis;

LXXXIV - Centro de Detenção Provisória de Mauá;

LXXXV - Centro de Detenção Provisória - "ASP Charles Demitre Teixeira" de Praia Grande;

LXXXVI - Penitenciária - "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista;

LXXXVII - Penitenciária - "AEVP Cristiano Oliveira" de Flórida Paulista;

LXXXVIII - Penitenciária de Irapuru;

LXXXIX - Complexo Penal de Tupi Paulista;

XC - Complexo Penal de Caiuá;

XCI - Centro de Detenção Provisória - "Dr. Calixto Antonio" de São Bernardo do Campo;

XCII - Centro de Detenção Provisória de Diadema;

XCIII - Complexo Penal de Balbinos;

XCIV - Complexo Penal de Guareí;

XCV - Penitenciária Feminina de Sant’Ana;

XCVI - Centro de Detenção Provisória - "Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba;

XCVII - Divisão de Administração da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;

XCVIII - Penitenciária de Franca;

XCIX - Centro de Detenção Provisória - "Marcos Antônio Alves Bezerra" de Jundiaí;

C - Penitenciária de Taiúva;

CI - Penitenciária de Pontal;

CII - Penitenciária Feminina - "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajuí;

CIII - Complexo Penal de Capela do Alto;

CIV - Complexo Penal de Cerqueira César;

CV - Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis;

CVI - Penitenciária de Bernardino de Campos;

CVII - Centro de Progressão Penitenciária - "Dr. Walter Erwin Hoffgen" de Porto Feliz;

CVIII - Penitenciária de Mairinque;

CIX - Centro de Detenção Provisória - "Marcos Amilton Raysaro" de Icém;

CX - Penitenciária de Taquarituba;

CXI - Penitenciária - "ASP Luís Ricardo Jock Stoduto" de Piracicaba;

CXII - Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu;

CXIII - Penitenciária de Florínea;

CXIV - Penitenciária de Itatinga;

CXV - Penitenciária Feminina - "Oscar Garcia Machado" de Votorantim;

CXVI - Penitenciária de Limeira;

CXVII - Centro de Progressão Penitenciária de Guariba;

CXVIII - Centro de Detenção Provisória de Nova Independência;

CXIX - Complexo Penal II de Pacaembu;

CXX - Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria;

CXXI - Penitenciária de Registro;

CXXII - Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente;

CXXIII - Complexo Penal de Gália;

CXXIV - Centro de Detenção Provisória de Aguaí;

CXXV - Coordenadoria de Administração;

CXXVI - Divisão de Administração, Finanças e Logística;

CXXVII - Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado.

Artigo 4° - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 5° - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Administração Penitenciária têm as seguintes atribuições:

I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;

II - autorizar:

a) alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b) rescisão administrativa ou amigável de contrato;

III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.

Artigo 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto n° 57.743, de 19 de janeiro de 2012;

II - o Decreto n° 58.055, de 18 de maio de 2012;

III - o Decreto n° 58.235, de 19 de julho de 2012;

IV - o Decreto n° 58.384, de 13 de setembro de 2012;

V - o Decreto n° 58.463, de 16 de outubro de 2012;

VI - o Decreto n° 58.835, de 8 de janeiro de 2013;

VII - o Decreto n° 59.358, de 16 de julho de 2013;

VIII - o Decreto n° 59.629, de 21 de outubro de 2013;

IX - o Decreto n° 59.793, de 22 de novembro de 2013;

X - o Decreto n° 60.412, de 6 de maio de 2014;

XI - o Decreto n° 60.623, de 3 de julho de 2014;

XII - o Decreto n° 60.875, de 4 de novembro de 2014;

XIII - o Decreto n° 60.977, de 11 de dezembro de 2014;

XIV - o Decreto n° 61.018, de 24 de dezembro de 2014;

XV - o Decreto n° 61.272, de 27 de maio de 2015;

XVI - o Decreto n° 61.543, de 8 de outubro de 2015;

XVII - o Decreto n° 61.828, de 4 de fevereiro de 2016;

XVIII - o Decreto n° 61.908, de 6 de abril de 2016;

XIX - o Decreto n° 61.995, de 7 de junho de 2016;

XX - o Decreto n° 62.087, de 5 de julho de 2016;

XXI - o Decreto n° 62.210, de 11 de outubro de 2016;

XXII - o Decreto n° 62.450, de 8 de fevereiro de 2017;

XXIII - o Decreto n° 62.552, de 3 de maio de 2017;

XXIV - o Decreto n° 62.654, de 28 de junho de 2017;

XXV - o Decreto n° 62.773, de 15 de agosto de 2017;

XXVI - o Decreto n° 62.793, de 23 de agosto de 2017;

XXVII - o Decreto n° 62.887, de 20 de outubro de 2017;

XXVIII - o Decreto n° 63.147, de 10 de janeiro de 2018;

XXIX - o Decreto n° 63.164, de 19 de janeiro de 2018;

XXX - o Decreto n° 63.182, de 30 de janeiro de 2018;

XXXI - o Decreto n° 63.737, de 27 de setembro de 2018;

XXXII - o Decreto n° 64.017, de 27 de dezembro de 2018;

XXXIII - o Decreto n° 64.018, de 27 de dezembro de 2018;

XXXIV - o Decreto n° 64.177, de 11 de abril de 2019;

XXXV - o Decreto n° 64.401, de 22 de agosto de 2019;

XXXVI - o Decreto n° 64.522, de 10 de outubro de 2019;

XXXVII - o Decreto n° 64.736, de 8 de janeiro de 2020;

XXXVIII - o Decreto n° 64.859, de 12 de março de 2020;

XXXIX - o Decreto n° 65.344, de 9 de dezembro de 2020;

XL - o Decreto n° 65.741, de 31 de maio de 2021;

XLI - o Decreto n° 66.038, de 22 de setembro de 2021;

XLII - o Decreto n° 66.180, de 3 de novembro de 2021;

XLIII - o Decreto n° 67.078, de 29 de agosto de 2022;

XLIV - o Decreto n° 67.297, de 23 de novembro de 2022;

XLV - o Decreto n° 67.450, de 13 de janeiro de 2023;

XLVI - o Decreto n° 67.679, de 2 de maio de 2023;

XLVII - o Decreto n° 67.946, de 15 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita