O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, os imóveis objeto das Matrículas n°s 25.959, 128.708 e 178.723 do 15° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, com áreas que totalizam 28.300,00m² (vinte e oito mil e trezentos metros quadrados), situados no Distrito de Santa Cecília, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, necessários à requalificação de área urbana no referido Município, conforme Processo SEI n° 387.00005082/2024-40, imóveis esses com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memoriais descritivos, a saber:
I - imóvel denominado SP/Santa Cecília XXVI, assim descrito: tem início no ponto 1, situado na confluência do leito da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí com o imóvel de contribuinte n° 020.008.0046-7; do ponto 1, segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 020.008.0046-7 na distância de 7,66m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o leito da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, com as seguintes distâncias: 11,37m até o ponto 3; 23,32m até o ponto 4; 18,03m até o ponto 5; 5,77m até o ponto 6; 21,43m até o ponto 7; 14,43m até o ponto 8; 36,73m até o ponto 9; 120,95m até o ponto 10; 39,05m até o ponto 11; 72,76m até o ponto 12; 20,10m até o ponto 13; e 65,99m até o ponto 14; desse ponto, deflete à direita e segue na distância de 86,72m confrontando com o Viaduto Engenheiro Orlando Murgel até o ponto 15; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o leito da Estrada de Ferro Sorocabana com as seguintes distâncias: 100,42m até o ponto 16; 35,27m até o ponto 17; 3,36m até o ponto 18; 36,52m até o ponto 19; 24,23m até o ponto 20; 59,48m até o ponto 21; 25,42m até o ponto 22; 41,75m até o ponto 23; e 136,96m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 28.000,00m² (vinte e oito mil metros quadrados);
II - imóvel denominado SP/Santa Cecília XXII, assim descrito: tem início no ponto 1, situado no alinhamento da Rua Dr. Elias Chaves; do ponto 1, segue confrontando com a Rua Dr. Elias Chaves na distância de 25,00m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte 020.018.0009-6 na distância de 17,72m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o leito da Estrada de Ferro Sorocabana - EFS na distância de 25,22m até o ponto 4; e, desse ponto, deflete à direita e segue pela confluência do leito da Estrada de Ferro Sorocabana - EFS com a Avenida Rio Branco na distância de 5,97m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 300,00m² (trezentos metros quadrados).
Artigo 2° - O projeto de requalificação referido no artigo 1° consiste, dentre outras medidas, na criação do Parque Moinho, instalação de uma atração turística ferroviária, remanejamento da Linha 8 - Diamante, criação da Estação Bom Retiro e execução de soluções habitacionais envolvendo a região Central da Capital.
Artigo 3° - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome da Fazenda do Estado.
Artigo 4° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima