Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.305, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Controladoria Geral do Estado nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto n° 69.183, de 18 de dezembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria Geral do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - Constitui Unidade Orçamentária da Controladoria Geral do Estado a Controladoria Geral do Estado.

Artigo 2° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria Geral do Estado:

I - Gabinete do Controlador Geral do Estado;

II - Subsecretaria de Gestão Corporativa;

III - Auditoria Geral do Estado;

IV - Subsecretaria de Integridade Pública e Privada do Estado;

V - Corregedoria Geral do Estado;

VI - Ouvidoria Geral do Estado;

VII - Subsecretaria de Combate à Corrupção.

Artigo 3° - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Controladoria Geral do Estado têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 4° - Os dirigentes de unidades de despesa da Controladoria Geral do Estado têm as seguintes atribuições:

I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.

II - autorizar:

a) alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b) extinção administrativa ou amigável de contrato.

III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 67.003, de 27 de julho de 2022.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita