O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1° -Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP, por via amigável ou judicial, os imóveis cujas medidas, limites e confrontações encontram-se lançados nas plantas DE-1.17.06.00/4E0-001, DE-1.17.06.00/4E0-002, DE-1.17.06.00/4E0-003, DE-1.17.06.00/4E0-004, DE-1.17.06.00/4E0-005, DE-1.17.06.00/4E0-006, DE-1.17.06.00/4E0-007 e DE-1.17.06.00/4E0-008, as quais, com a avaliação respectiva e demais elementos necessários, constituem, junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP, o RT-1.17.06.00/4E0-002, imóveis esses necessários à implantação do Corredor Metropolitano Itapevi - São Paulo, no trecho entre o km 21 até o Terminal Vila Yara, no Município de Osasco:
I - área 1 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-001, a área 1 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, de coordenadas U.T.M. N: 7397379,102 e E: 315094,949, localizado no alinhamento do muro de divisa da CPTM, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 76°46'29" e distância de 15,40m; 1-2, com azimute de 77°48'44" e distância de 15,21m; 2-3, com azimute de 76°15'57" e distância de 15,17m; 3-4, com azimute de 76°15'57" e distância de 17,49m; 4-5, com azimute de 76°15'57" e distância de 18,47m; 5-6, com azimute de 89°33'30" e distância de 22,05m; 6-7, com azimute de 86°52'50" e distância de 48,42m; 7-8, com azimute de 242°17'19" e distância de 56,18m; 8-9, com azimute de 243°52'08" e distância de 22,61m; 9-10, com azimute de 242°44'29" e distância de 18,87m; 10-11, com azimute de 243°54'47" e distância de 20,03m; 11-12, com azimute de 240°09'49" e distância de 17,23m; 12-13, com azimute de 239°05'48" e distância de 23,14m; 13-14, com azimute de 242°23'34" e distância de 6,77m; 14-15, com raio de 7,38m e distância de 9,74m; e 15-0, com azimute de 4°38'47" e distância de 52,79m, perfazendo a área de 4.857,52m² (quatro mil oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-002, a área 2 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, de coordenadas U.T.M. N: 7397457,856 e E: 315608,627, localizado no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 89°29'42" e distância de 14,94m; 1-2, com azimute de 175°20'21" e distância de 7,70m; 2-3, com azimute de 270°53'28" e distância de 11,61m; 3-4, com azimute de 308°47'26" e distância de 3,82m; e 4-0, com azimute de 348°56'10" e distância de 5,07m, perfazendo a área de 106,05m² (cento e seis metros quadrados e cinco centímetros quadrados);
III- área 3 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-003, a área 3 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, de coordenadas U.T.M. N: 7397300,054 e E: 315941,225, localizado no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 109°16'25" e distância de 24,06m; 1-2, com azimute de 109°19'37" e distância de 28,55m; 2-3, com azimute de 115°22'45" e distância de 35,32m; 3-4, com azimute de 28°13'28" e distância de 11,35m; 4-5, com azimute de 118°26'59" e distância de 8,00m; 5-6, com azimute de 208°13'28" e distância de 11,25m; 6-7, com azimute de 117°21'31" e distância de 91,30m; 7-8, com azimute de 118°19'57" e distância de 10,53m; 8-9, com azimute de 122°22'08" e distância de 22,66m; 9-10, com azimute de 125°35'52" e distância de 34,80m; 10-11, com azimute de 118°19'08" e distância de 15,90m; 11-12, com raio de 7,24m e distância de 3,91m; 12-13, com azimute de 297°11'24" e distância de 234,44m; e 13-0, com azimute de 298°19'45" e distância de 31,98m, perfazendo a área de 1.876,62m² (um mil oitocentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-004, a área 4 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, de coordenadas U.T.M. N: 7397078,375 e E: 316641,851, localizado no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 85°56'56" e distância de 20,34m; 1-2, com azimute de 80°39'55" e distância de 21,83m; 2-3, com azimute de 186°30'26" e distância de 9,93m; e 3-0, com azimute de 276°50'34" e distância de 41,00m, perfazendo a área de 183,06m² (cento e oitenta e três metros quadrados e seis centímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-004, a área 5 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, de coordenadas U.T.M. N: 7397071,887 e E: 316736,534, localizado no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 8°33'16" e distância de 8,40m; 1-2, com azimute de 105°48'46" e distância de 38,06m; e 2-0, com azimute de 273°06'50" e distância de 37,93m, perfazendo a área de 158,65m² (cento e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-005, a área 6 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, de coordenadas U.T.M. N: 7396678,686 e E: 317592,648, localizado no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 137°17'13" e distância de 27,00m; 1-2, com azimute de 137°17'13" e distância de 18,00m; 2-3, com azimute de 137°17'13" e distância de 27,00m; 3-4, com azimute de 138°46'26" e distância de 20,05m; 4-5, com azimute de 171°52'47" e distância de 2,89m; 5-6, com azimute de 226°57'18" e distância de 15,78m; 6-7, com azimute de 317°07'28" e distância de 11,00m; 7-8, com azimute de 47°16'17" e distância de 11,57m; 8-9, com azimute de 316°52'29" e distância de 11,50m; 9-10, com azimute de 227°16'16" e distância de 11,52m; 10-11, com azimute de 317°07'28" e distância de 27,00m; 11-12, com azimute de 47°16'16" e distância de 11,71m; 12-13, com azimute de 317°32'10" e distância de 18,00m; 13-14, com azimute de 227°16'16" e distância de 11,84m; 14-15, com azimute de 317°07'28" e distância de 27,00m; e 15-0, com azimute de 47°16'16" e distância de 18,20m, perfazendo a área de 1.353,45m² (um mil trezentos e cinquenta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
VII- área 7 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-005, a área 7 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, coordenadas U.T.M. N: 7396595,578 e E: 317660,632, localizado no alinhamento da Rua Vila Lobos, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 71°53'23" e distância de 2,18m; 1-2, com azimute de 107°14'04" e distância de 5,07m; 2-3, com azimute de 139°26'21" e distância de 14,54m; 3-4, com azimute de 142°58'29" e distância de 16,31m; 4-5, com azimute de 168°38'25" e distância de 2,67m; 5-6, com azimute de 315°03'57" e distância de 19,12m; e 6-0, com azimute de 316°36'46" e distância de 19,23m, perfazendo a área de 118,46m² (cento e dezoito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
VIII- área 8 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-006, a área 8 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, de coordenadas U.T.M. N: 7396084,245 e E: 318182,281, localizado no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 69°11'20" e distância de 1,63m; 1-2, com azimute de 131°21'15" e distância de 21,43m; 2-3, com azimute de 135°14'21" e distância de 24,46m; 3-4, com azimute de 156°23'41" e distância de 2,17m; 4-5, com raio de 5,72m e distância de 3,14m; 5-6, com azimute de 313°50'33" e distância de 16,11m; 6-7, com azimute de 315°37'10" e distância de 7,14m; e 7-0, com azimute de 317°27'16" e distância de 23,84m, perfazendo a área de 154,38m² (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
IX - área 9 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-006, a área 9 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, de coordenadas U.T.M. N: 7395994,106 e E: 318277,743, localizado no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 109°05'11" e distância de 64,95m; 1-2, com azimute de 115°18'16" e distância de 22,14m; 2-3, com azimute de 288°53'13" e distância de 59,55m; 3-4, com azimute de 288°03'28" e distância de 25,30m; e 4-0, com azimute de 344°17'31" e distância de 3,73m, perfazendo a área de 197,45m² (cento e noventa e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
X - área 10 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-007, a área 10 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, de coordenadas U.T.M. N: 7395863,192 e E: 318669,904, localizado no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 90°48'50" e distância de 10,45m; 1-2, com azimute de 103°24'25" e distância de 9,98m; 2-3, com azimute de 108°39'25" e distância de 38,63m; 3-4, com azimute de 184°49'33" e distância de 3,16m; e 4-0, com azimute de 287°38'43" e distância de 59,27m, perfazendo a área de 182,11m² (cento e oitenta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados);
XI - área 11 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-007, a área 11 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, de coordenadas U.T.M. N: 7395842,168 e E: 318746,036, localizado no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 108°38'30" e distância de 32,46m; 1-2, com azimute de 108°38'30"e distância de 50,00m; 2-3, com azimute de 198°09'25" e distância de 2,95m; 3-4, com azimute de 288°09'25" e distância de 50,00m; 4-5, com azimute de 287°56'43" e distância de 28,80m; e 5-0, com raio de 6,13m e distância de 5,42m, perfazendo a área de 268,90m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
XII- área 12 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-008, a área 12 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, de coordenadas U.T.M. N: 7395284,360 e E: 319890,321, localizado no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 117°45'42" e distância de 23,36m; 1-2, com azimute de 123°37'14" e distância de 17,00m; 2-3, com azimute de 127°04'30" e distância de 20,08m; 3-4, com azimute de 129°06'19" e distância de 39,59m; 4-5, com azimute de 127°43'32" e distância de 61,05m; 5-6, com azimute de 132°28'08" e distância de 25,12m; 6-7, com azimute de 215°36'08" e distância de 0,62m; 7-8, com azimute de 306°29'37" e distância de 64,27m; 8-9, com azimute de 307°44'05" e distância de 84,81m; 9-10, com azimute de 307°09'05" e distância de 31,03m; e 10-0, com azimute de 306°07'01" e distância de 5,64m, perfazendo a área de 672,78m² (seiscentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima